O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a R30 ( REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA – CNPJ: 31.909.852/0001-20 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da R30 à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela R30, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da R30.
# FINALIDADE
Esta política tem como objetivo assegurar que colaboradores e terceiros observem os requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno, para que, durante a condução dos negócios em nome da R30 ONLINE sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. A presente política complementa as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da R30 ONLINE e se fundamenta nas leis normas e regulamentos relacionados ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo, mas não se limitando a: (a) legislação nacional especial, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.192/22 que a regulamentou; e, (b) Convenções e Pactos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
# NORMAS DE REFERÊNCIA
* Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Lei do Brasil contrária a práticas, dentre outras, de corrupção ativa de agentes públicos ou pessoas relacionadas);
* Decreto Nº 11.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022;
* Estatuto Social;
* Código de Ética e Conduta da R30 ONLINE;
* Norma ABNT Standard NBR ISO 19600:2014 – Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes;
* Norma ABNT Standard NBR ISO 37001:2025 – Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso.
# ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Política deve ser observada de forma integrada com todas as demais políticas da R30 ONLINE, sendo aplicável a todos os colaboradores, administradores, e conselheiros, independentemente de cargo ou funções exercidas, estendido, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados.
# DEFINIÇÕES
**Coisa de Valor** – Significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho.
**Compliance** – O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto conforme a legislação e regulamentação aplicável à R30 ONLINE e suas atividades, de acordo com o Código de Ética e Conduta e os instrumentos normativos.
**Corrupção** – É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
**Colaborador:** Refere-se a todo e qualquer conselheiro, administrador, diretor e empregado que compõe o quadro da R30 ONLINE.
**Suborno** – Consiste no ato de induzir alguém, seja um Funcionário Público ou Terceiro, a qualquer ação ou omissão com objetivos ilegais, desonestos ou antiéticos, em proveito próprio ou de outro qualquer, oferecendo-lhe dinheiro, presentes, entretenimentos, benefícios, vantagens ou qualquer Coisa de Valor.
**Due Diligence** – É um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia.
**ABNT NBR ISO 37001:2025**– A norma “Sistemas de Gestão Antissuborno” visa suportar as organizações na sua luta contra a corrupção (ações anticorrupção), criando um modelo de integridade, transparência e conformidade.
**Funcionário Público** – São todos os servidores ou colaboradores do Governo, sejam ou não ocupantes de cargos eletivos, nas esferas dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. O termo Funcionário Público inclui os membros da família de tais colaboradores, como por exemplo: cônjuge, companheiro, avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos e primos. Como esse termo é interpretado de forma ampla pelas autoridades anticorrupção, relacionamos abaixo alguns exemplos de categorias de indivíduos consideradas como Funcionário Público para efeito das Leis Anticorrupção e Antissuborno:
* Diretores, Colaboradores, agentes ou representantes oficiais ou fiscais de qualquer entidade governamental no âmbito nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive eventuais dirigentes eleitos;
* Representantes de empresas públicas, bancos ou fundos de investimento públicos, sociedades de economia mista, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas ou que sejam controladas pelo Governo de qualquer jurisdição;
* Qualquer pessoa física agindo, ainda que temporariamente, de forma oficial para ou em nome de qualquer Governo (como por exemplo, um consultor contratado por uma agência governamental);
* Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus representantes, bem como os políticos já eleitos; e
* Representantes de agências reguladoras de qualquer esfera;
* Sindicatos e associações de classe.
**Governo** – Qualquer entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como seus órgãos, ministérios, secretarias, áreas, subsecretarias, autarquias, empresas, instituições, agências e órgãos de propriedade ou controlados pelo Governo e outras entidades públicas.
**Terceiro** – Refere-se, mas não está limitado, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que a R30 ONLINE se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviços, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independentemente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da R30 ONLINE para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com Funcionário Público, com o Governo ou com outros Terceiros em nome da R30 ONLINE no âmbito do contrato.
**Leis Anticorrupção:** Conjunto de leis e regulamentos anticorrupção, compreendendo o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) e a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
# DIRETRIZES GERAIS
A presente Política proíbe toda e qualquer prática de suborno ou corrupção nos setores público ou privado, adotando a “tolerância zero”. Embora a Lei Anticorrupção Brasileira não aborde a questão de suborno para o setor privado, tais atos são rigorosamente proibidos nos termos do Código de Ética e Conduta da R30 ONLINE e nesta Política.
## Suborno
a) Todos os Colaboradores e Terceiros que atuam em nome da R30 ONLINE estão proibidos dar, oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento de qualquer importância em dinheiro ou mesmo qualquer coisa de valor, benefícios, doações, presentes, empregos, favores ou qualquer vantagem direta ou indireta, ainda que sem valor financeiro advinda ou para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, visando influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão, que violem ou comprometam as diretrizes das Leis Anticorrupção e Antissuborno e da presente Política.
b) Nenhum Colaborador ou Terceiro será retaliado ou penalizado por relatos feitos de boa-fé ou com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de violação desta Política ou por se recusar a participar do suborno, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização (exceto quando o indivíduo participou da violação).
c) A lei determina severas punições aos envolvidos incluindo penas privativas de liberdade (prisão), além de multas, indenizações pecuniárias importantes e limitação de direitos. As punições são aplicadas tanto para aqueles que solicitam, aceitam e/ou que recebem qualquer vantagem, como também para aqueles que oferecem, prometem, facilitam, entregam qualquer coisa de valor, favor ou vantagem, direta ou indireta.
d) Em caso de práticas ou suspeitas dessa natureza, os fatos devem ser imediatamente relatados aos superiores hierárquicos e/ou registrar a ocorrência junto aos canais de denúncia, conforme disposto no Código de Ética e Conduta da R30 ONLINE.
## Brindes, Presentes e Hospitalidades
a) Não é permitido o recebimento/concessão de brindes, presentes e hospitalidades de/para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à R30 ONLINE, a seus Colaboradores ou Terceiros.
b) A Norma de Brindes, Presentes e Hospitalidades dispõe de diretrizes e procedimentos específicos e todos os Colaboradores e Terceiros devem agir em conformidade com tal norma.
## Pagamentos Facilitadores
a) A R30 ONLINE proíbe a negociação, oferta, promessa, viabilização, pagamento, autorização e realização de Pagamentos Facilitadores.
## Terceiros
a) É política da R30 ONLINE a fazer negócios somente com Terceiros que tenham reputação e integridade ilibadas e que sejam qualificados tecnicamente;
b) A R30 ONLINE não admite, em hipótese alguma, que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício da R30 ONLINE sobre qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não;
c) A R30 ONLINE não admite a contratação de Terceiros que tenham relação indevida, direta ou indiretamente, com Funcionários Públicos.
d) Deve ser verificado previamente à contratação de Terceiro se este está envolvido, ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de Corrupção, bem como se está sendo investigado, processado ou foi condenado por tais práticas;
e) Em todos os contratos firmados com Terceiros deve ser obrigatoriamente solicitada a inclusão da Cláusula Anticorrupção/Antissuborno. Qualquer alteração da referida cláusula deve ser aprovada pela área de Compliance.
f) A R30 ONLINE não admite nenhuma prática de Corrupção por parte de Terceiros que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.
## Processo de Compras
a) Todo processo de compras deve ser feito com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja Funcionário Público ou não.
b) Durante o processo de concorrência, os Colaboradores não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física
ou jurídica, seja Funcionário Público ou não.
## Patrocínios, doações, contribuições para caridade ou projetos sociais
a) A política da R30 ONLINE veda quaisquer doações a qualquer pessoa física ou jurídica, Funcionário Público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.
b) Doações a causas beneficentes devem ser realizadas apenas para instituições por razões filantrópicas legítimas, com interesses humanitários e de apoio.
c) Doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, com recursos da R30 ONLINE estão proibidas, conforme legislação em vigor.
d) As doações devem ser previamente aprovadas por escrito conforme estabelecido na Política de Alçadas.
## Due Diligence
**Pré-contratação**
a) Previamente à contratação dos terceiros listados na Norma de Due Diligence de Terceiros, deve-se realizar um processo de Due Diligence para avaliar os antecedentes, reputação, qualificações, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno;
b) O processo de Due Diligence de Terceiros deve ser conduzido de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Norma de Due Diligence de Terceiros.
**Pós-contratação**
a) Após a contratação dos Terceiros, é dever do Gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis Anticorrupção e Antissuborno.
b) Se o gestor souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis Anticorrupção e Antissuborno ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido a um Terceiro ou Funcionário Público em nome da R30 ONLINE, direta ou indiretamente, você deve comunicar tal fato imediatamente aos canais de Compliance da R30 ONLINE.
## Manutenção de Registros e Contabilização Precisa
a) É obrigação da R30 ONLINE e de seus Colaboradores manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da R30 ONLINE. Para combater a Corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para contas que refletem de maneira precisa e completa a sua natureza. Tentar camuflar um pagamento pode resultar em uma violação ainda pior do que o pagamento em si.
b) A R30 ONLINE deve assegurar que todas as suas transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e com a devida classificação contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da R30 ONLINE.
c) A R30 ONLINE deve manter controles internos que ofereçam segurança de que:
* Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas.
* Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos.
* O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo com a aprovação geral ou específica da diretoria responsável por ele.
* Os ativos registrados sejam confrontados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças eventualmente apuradas.
* Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e registros da R30 ONLINE ou tentando, de qualquer outra forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros da R30 ONLINE, o colaborador deverá comunicar tal fato imediatamente através dos canais de Compliance da R30 ONLINE.
## Fiscalizações de Autoridades
a) No contexto de procedimentos de fiscalização ou investigação conduzidas por Agentes Públicos, os Administradores, Colaboradores e Terceiros atuando em nome da R30 ONLINE não devem agir de forma a dificultar ou intervir na atuação dos Agentes Públicos.
b) Nenhuma promessa, oferta, vantagem indevida ou qualquer outra forma de influência ou interferência indevida, deve ser empreendida para burlar ou retardar a aplicação de leis e regulamentos.
c) Tais agentes devem ser recepcionados de forma respeitosa e objetiva.
d) Eventuais divergências de entendimentos entre a R30 ONLINE e as autoridades devem ser apresentadas e defendidas na forma legalmente prevista nas esferas administrativas e judiciais.
e) Caso haja qualquer ato ou abordagem estranha por autoridades, os membros e/ou representante da R30 ONLINE deverão, delicadamente, abandonar tal abordagem, e comunicar o departamento jurídico.
## Licenças, Alvarás e Autorizações
a) A obtenção de quaisquer documentos para o funcionamento e operação legal das atividades da R30 ONLINE deve ser legítima e atender todos os requisitos legais e regulatórios.
b) Isso significa que a R30 ONLINE não poderá obter licenças, alvarás ou outras autorizações dos órgãos públicos/reguladores, que não tenha direito.
## Auditoria e Monitoramento
a) A R30 ONLINE realizará periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno e desta política.
## Conscientização e Treinamento
a) A R30 ONLINE mantém um programa de conscientização e treinamento antissuborno e anticorrupção para seus Colaboradores.
b) A Área de Compliance deve promover, de tempos em tempos, treinamentos sobre as políticas e as Leis Anticorrupção e Antissuborno, conflitos de interesse e sobre o Código de Conduta para os Colaboradores da R30 ONLINE e, eventualmente para Terceiros.
# RESPONSABILIDADES
## Direção
a) Aprovar a presente Política e suas atualizações;
b) Garantir a correta implementação, monitoramento e a aplicação desta Política;
c) Disponibilizar recursos adequados e apropriados para a operação eficaz do sistema de gestão anticorrupção e antissuborno;
d) Estabelecer área de Compliance permanente, efetiva, independente, com acesso a qualquer informação ou área da Instituição e com recursos adequados;
e) Adotar medidas corretivas para tratamento de não conformidades identificadas.
## À área de Compliance:
a) Estabelecer os procedimentos necessários para a implementação desta Política;
b) Conduzir investigação de irregularidades, com independência e amplo acesso a documentos e informações de diferentes áreas da organização;
c) Apresentar os resultados das apurações às instâncias competentes;
d) Esclarecer todas as dúvidas em relação à interpretação desta Política ou acerca de uma situação relacionada ao tema;
e) Realizar due diligence de Fornecedores, contratos e outros;
f) Disseminar por meio de treinamentos periódicos a Política Anticorrupção e Antissuborno.
A instância de Compliance, representada por Compliance Officer formalmente nomeado, tem total independência e autoridade de acordo com os requisitos desta Política e da Norma ISO 37001.
## Area de Recursos Humanos:
a) Obter assinado Eletronicamente o Termo de Adesão à Política Anticorrupção e Antissuborno.
b) Disseminar em parceria com área de Compliance, por meio de treinamentos periódicos a Política Anticorrupção e Antissuborno.
## Área de Compras e Contratos:
a) Encaminhar para a área de Compliance empresas fornecedoras para o processo de Due Diligence;
b) Incluir nos contratos firmados com terceiros as cláusulas anticorrupção.
# VIOLAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
a) É responsabilidade de todos os Colaboradores e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações em que um Colaborador ou outro Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno.
b) Independentemente de as comunicações serem identificadas ou anônimas, a R30 ONLINE irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade e anonimato de qualquer denúncia realizada.
c) A R30 ONLINE não permite que os seus colaboradores sofram retaliação, discriminação ou ações disciplinares (por exemplo, ameaças, isolamento, rebaixamento, impedimento de promoção, transferência, demissão, assédio, vitimização ou outras formas de intimidação) por: 1) recusar-se a
participar ou declinar de qualquer atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de suborno que não tenha sido mitigado pela organização; ou 2) preocupações levantadas ou relatos feitos de boa-fé ou com base em uma convicção razoável de tentativas, reais ou suspeitas de suborno ou de violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno (exceto nos casos em que o indivíduo participou da violação);
d) As violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno podem resultar em penalidades civis e criminais para a R30 ONLINE, para seus Colaboradores, Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos.
e) As eventuais multas impostas às pessoas físicas por violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno não serão pagas pela R30 ONLINE.
# TERMO DE COMPROMETIMENTO COM A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
a) A área de Compliance da R30 ONLINE solicitará a todos os colaboradores que assinem digitalmente o Termo de Comprometimento com a Política Anticorrupção e Antissuborno e outros termos pertinentes. Adicionalmente, sempre que houver atualizações significativas no termo ou nas políticas a que ele se refere, será solicitada uma nova assinatura para garantir que todos estejam cientes e de acordo com as mudanças.
b) A área de Compliance deve manter arquivadas os termos preenchidos pelos Colaboradores;
c) A assinatura do Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção deverá ser uma condição para a continuidade do vínculo com a R30 ONLINE.
**Declaração de Novos Colaboradores**
a) Sempre que um novo Colaborador for escolhido, antes da celebração do respectivo contrato de trabalho, a Área de RH deverá solicitar e garantir que ele assine o Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção conforme modelo do anexo;
b) A área de Compliance deve manter arquivadas os termos preenchidos pelos novos Colaboradores.
c) A assinatura do Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção deverá ser uma condição para a celebração do contrato de trabalho com o novo Colaborador.
# DISPOSIÇÕES FINAIS
Serão passíveis de punição disciplinar e responsabilização civil pelos prejuízos causados por sua ação, todos os colaboradores, prestadores, fornecedores, ou seja, todos aqueles que deixarem de observar as disposições desta Política.
# APROVAÇÃO/VIGÊNCIA
Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pela diretoria e será revisada sempre que necessário.